COREME - COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
A Comissão de Residência Médica - COREME-SCMP - é uma instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM, estabelecida em instituição de saúde que oferece programa de residência médica para planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência médica da instituição e os processos seletivos relacionados, nos termos do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011.
A COREME é o órgão responsável pela emissão dos certificados de conclusão de programa dos médicos residentes, tendo por base o registro no sistema de informação da CNRM.
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização latu sensu, organizados em Programas de Residência, caracterizada por treinamentos em serviço sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional de acordo com a Lei nº 6.932, de 07/07/81.
Os Programas de Residência Médica têm como objetivos fundamentais e indizíveis:
- Aperfeiçoamento progressivo do padrão profissional e científico do médico;
- Melhoria da assistência médica à comunidade nas áreas profissionalizantes.
Cada Programa de Residência Médica terá um Supervisor e Preceptores, sendo que de acordo com as peculiaridades dos programas, os cargos poderão ser ocupados pelo mesmo profissional.
COMPOSIÇÃO
A COREME-SCMP é um órgão colegiado constituído por:
I - Um médico coordenador geral, membro do corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia de Passos (SCMP), seu presidente nato;
II - Todos os supervisores de Programa de Residência Médica (PRM) em atividade, membros do corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia de Passos;
III - Um representante da diretoria da SCMP, na função de Diretor Técnico;
IV - Um representante dos médicos residentes dos Programas de Residência Médica;
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA COREME
São competências da COREME-SCMP:
I - Planejar a criação de novos programas de residência médica na instituição, manifestando-se sobre a conveniência em fazê-lo, o seu conteúdo programático e o número de vagas a serem oferecidas;
II - Coordenar e supervisionar a execução de processo seletivo para os programas de residência médica da instituição, de acordo com as normas em vigor;
III - Avaliar periodicamente os PRMs da SCMP;
IV - Elaborar e revisar o seu regimento interno;
V - Participar das atividades e reuniões da CEREM, sempre que convocada; e
VI - Definir as diretrizes para a Residência Médica da instituição respeitando as leis, Decretos e Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM;
VII - Analisar e aplicar as penalidades cabíveis às infrações ou não cumprimento das normas que regem os PRM e a SCMP e;
VIII - Garantir as condições estruturais e organizacionais dos PRMs;
IX - Representar-se através do seu coordenador ou pessoa devidamente autorizada na Comissão Estadual de Residência Médica – CEREM-MG, e junto à direção da Instituição, ou em outras instâncias quando se fizer necessário;
X - Reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade bimestral, ou extraordinariamente, com prévia análise da pertinência e posterior convocação do Coordenador Geral, e com as pautas divulgadas com antecedência mínima de 48 horas;
XI - Avaliar regularmente os PRMs;
XII - Emitir o certificado de conclusão de curso aos médicos residentes.
Para novos Programas de Residência Médica que venham a ser solicitados pela Instituição, cabe à COREME-SCMP a aprovação em primeira instância.